Introdução: critérios técnicos da Avaliação por MQM (2025 a 2028)
Essa Portaria propõe um sistema cumulativo de contabilidade da pontuação docente, considerando a evolução da produção e envolvimento dos Professores cadastrados no Programa. Esse sistema será denominado como Mínimos Quadrienais Móveis ou MQM. O propósito deste texto preliminar é compor um esclarecimento sobre o que seja este MQM, tratando basicamente de sua definição, seus indicadores, a funcionalidade do sistema e sua articulação direta com os novos interesses analíticos da Comissão de Avaliação Docente (CAD) e da Coordenação do Programa-PPGGEO/UFC. O que corresponde a uma estrutura mais colaborativa com o desenvolvimento do Programa, no decorrer de todo o quadriênio avaliativo da CAPES; neste caso, os anos de 2025-26-27-28. Observemos então como o MQM nos fornece um critério técnico mais consistentemente colaborativo.
Definição: Mínimos correspondem aos pontos anuais que devem servir de referência para cada Professor autoavaliar sua participação (ingresso e manutenção) no Programa, ao longo do quadriênio. Tanto a produção quanto o envolvimento, conforme a Portaria 01 de 13 de novembro de 2024, partem de um mínimo pré-fixado na soma dos indicadores; ou seja, trinta pontos anuais. Mas, conforme desempenho avaliado pela CAD, podem ser balizados em outros patamares. Por isso, ao longo do período quadriênio, tais mínimos podem ser movidos (alterados ou ajustados) em comum acordo do Colegiado do Programa, seguindo a proposição atualizada da CAD. O que permite ao MQM uma maleabilidade diagnóstica.
Indicadores: Temos dois indicadores complementares para gerir o MQM de cada professor e do Corpo docente como um todo: a) Produção Científica (PC), valorada em 20 pontos mínimos para cada ano do quadriênio, totalizando 80 pontos no período. b) Envolvimento Docente (ED), valorado em 10 pontos mínimos por ano do quadriênio, totalizando 40 pontos no período. Taís indicadores visam apoiar o Professor e a CAD no progressivo acompanhamento dos três eixos de avaliação quadrienal: programa, impacto social e formação.
Funcionalidade do Sistema: A base do raciocínio MQM=PC+ED tende a ser compreendida como mais funcional por duas razões. 1º sua capacidade de centrar toda a pontuação apenas no ano anterior, evitando análises trabalhosas (de 3 anos acumulado) e repetidas. Assim, a leitura da produção e do envolvimento docente é realizada apenas uma vez; 2º a inclusão de aspectos distintos da produção científica, na razão de 1/3 dos pontos valorados. Algo que demonstra mais e melhor a preocupação formativa (disciplinas e orientações) e os impactos sociais (projetos de extensão e comissões) no fortalecimento integrado do Programa. Portanto, a funcionalidade do MQM transparece pela efetiva aplicação de um modelo quadrienal de avaliação, em que a verificação anual, funciona como etapas de médio prazo.
A definição, os indicadores e a funcionalidade do MQM, enfim, cooperam para demonstrar articulação do trabalho da Comissão de Avaliação Docente (CAD) com a prática solidária de parcerias entre professores; bem como os vínculos crescentes do professor com a produção/formação de orientandos/discentes. Afinal, no aperfeiçoamento da avaliação docente, o que se almeja com a Portaria Z é garantir uma autoavaliação progressiva e permanentemente, como forma de acompanhamento coletivo de todo sistema da Pós-graduação, ao longo do Quadriênio.
Por isso, a CAD pode sugerir ajuste da pontuação dos indicadores, mediante a autoavaliação do Colegiado. Seja em reuniões para tal finalidade; seja com a emissão das parciais da pontuação da Equipe de professores (permanentes e colaboradores) no Quadro de Avaliação, atualizado pelo sistema MQM.
PORTARIA Nº 01 de 13 de Novembro 2024
Avaliação Docente 2017-2019
Considerando elementos apresentados no Regimento Interno http://www.ppggeografia.ufc.br/images/documentos/Regimento-Revisado----2019.pdf), especificamente no art, 44, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
A comissão de avaliação procedeu, assim, avaliação considerando dois níveis de análise dos professores no PPGGEO-UFC.
§ 2º. A classificação do quadro atual de professores dar-se-á: a) No relativo a professores permanentes e visitantes, aptos a orientar no mestrado e doutorado, considerando envolvimento nas atividades acadêmicas (orientações, oferecimento de disciplinas, coordenação de projetos de pesquisa, etc.) e obtenção de pontuação associada a produção científica qualificada;
No concernente a envolvimento nas atividades acadêmicas apreende-se que todos os professores possuem multiplicidade de atividades no Programa, com participação ativa nas várias frentes e com regularidade: ensino (graduação e pós), orientação (mest/dout) e desenvolvimento de projetos de pesquisa (com inserção nacional e internacional).
No relativo à pontuação associada a produção científica qualificada, de maneira geral, existe um bom quadro de produção e publicações (bem qualificadas), incluindo-se livros e artigos em periódicos nacionais (em todos os estratos) e internacionais. Em relação aos internacionais, é importante ressaltar que alguns professores não tiveram seu perfil com pontuação bem calibrada, devido as revistas internacionais não terem sido qualificadas (o que ocorrerá somente após o fechamento do quadriênio). Este é o caso, especialmente, de: Brannstrom, Jeovah, Adryane e Vládia. Lamentavelmente dois professores não atingiram o mínimo exigido (22).
Tabela 1 - Produção Docente de 2017 a 2019
DOCENTES |
QUALITATIVO |
CAPES |
PPGEOG |
|||||||||
A1x10 |
A2x8,5 |
B1x7 |
B2x5 |
B3x3,5 |
B4x2 |
B5x1 |
LIVROx7 |
N/C |
Produtos |
Pontuação |
Pontuação |
|
MAIA, RP |
20 |
25,5 |
5 |
45,5 |
88,7 |
|||||||
NASCIMENTO, FR |
20 |
17 |
7 |
5 |
44 |
87,1 |
||||||
PEREIRA, AQ |
20 |
17 |
7 |
5 |
44 |
75 |
||||||
SILVA, EV |
10 |
25,5 |
7 |
3 |
5 |
42,5 |
206,8 |
|||||
DANTAS, EWC |
10 |
25,5 |
7 |
5 |
42,5 |
54,2 |
||||||
ZANELLA, ME |
10 |
25,5 |
7 |
5 |
42,5 |
98,4 |
||||||
CAETANO, AGN |
10 |
17 |
7 |
5 |
6 |
5 |
40 |
73 |
||||
MEIRELES, AJA |
10 |
17 |
7 |
3,5 |
5 |
5 |
37,5 |
48,8 |
||||
SILVA, JB |
10 |
17 |
7 |
3,5 |
5 |
37,5 |
46,8 |
|||||
OLIVEIRA, AM |
25,5 |
5 |
7 |
5 |
37,5 |
43,4 |
||||||
MATOS, FO |
10 |
8,5 |
14 |
3,5 |
5 |
36 |
51,4 |
|||||
COSTA, MCL |
17 |
7 |
5 |
7 |
5 |
36 |
40,4 |
|||||
OLIVEIRA, CDM |
8,5 |
14 |
5 |
7 |
5 |
34,5 |
66,3 |
|||||
BRANNSTROM, C |
10 |
8,5 |
7 |
5 |
3,5 |
6 |
5 |
34 |
62,5 |
|||
OLIVEIRA, VPV |
8,5 |
14 |
10 |
4 |
32,5 |
71,3 |
||||||
SANTOS, JO |
17 |
7 |
3,5 |
1 |
5 |
28,5 |
41,8 |
|||||
GOMES, IR |
10 |
8,5 |
7 |
3 |
25,5 |
25,5 |
||||||
ALENCAR, FAG |
7 |
10 |
7 |
5 |
24 |
24 |
||||||
SALES, MC |
7 |
7 |
2 |
2 |
5 |
18,5 |
18,7 |
|||||
PEQUENO, R |
3,5 |
1 |
3,5 |
11,9 |
Do apresentado a comissão indicou necessidade de cumprimento do estabelecido no regimento:
§ 5º. A pontuação mínima para ingresso e permanência no programa é de 22 (vinte e dois) pontos. a) O não atingimento de pontuação mínima exigida por docente do quadro redefinirá sua participação no programa: I - caso seja professor permanente migra para colaborador no ano de avaliação subsequente, podendo reverter o quadro ao atingir pontuação exigida; II – Caso seja professor permanente, não receber orientandos nas seleções anuais até reverter situação, admitindo-se, se de interesse ao programa co-orientação; III - caso seja colaborador ou visitante será desligado do programa no ano posterior, sendo seu reingresso permitido somente após submissão de pedido à coordenação;
Sugestão acima foi discutida e aprovada pelo colegiado, com indicação de manutenção dos professores na condição de colaboradores e não recebimento de orientandos. Aguarda-se, nestes termos, reversão do quadro indicado na próxima avaliação, em 2021 meados abril, e em caso de não efetivação do mesmo proceder-se-á desligamento do programa.
Para finalizar e seguindo sugestão do colegiado, foi apresentada possibilidade de: i. incorporação, como participantes externos, dos professores Tiago Vieira, Alexsandra Muniz e Carlos Sopchaki, na categoria de Pesquisador Colaborador Interno, situação possível no SIGAA e passível no Regimento, como forma de estimular o ingresso futuro no programa e oficializar as atividades desenvolvidas correntemente (disciplinas, co-orientações); destinação de orientação de doutorado ao prof. Fabio Matos poderá iniciar, a partir de 2020.
Fortaleza, 4 de junho de 2020
Eustogio Wanderley Correia Dantas, Maria Eliza Zanella e Rubson Maia.
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Avaliação Docente 2020-2023
A classificação do quadro de docentes dar-se-a de acordo com o artigo 44 do regimento atual do Programa de Pós-Graduação em Geografia UFC:
a) No relativo a professores permanentes e visitantes, aptos a orientar no mestrado e doutorado, considerando envolvimento nas atividades acadêmicas (orientações, oferecimento de disciplinas, coordenação de projetos de pesquisa, etc.) e obtenção de pontuação associada a produção científica qualificada;
b) No concernente a professores colaboradores, aptos a orientar no mestrado, considerando envolvimento nas atividades acadêmicas (orientações, oferecimento de disciplinas, coordenação de projetos de pesquisa, etc.) e obtenção de pontuação associada a produção científica qualificada;
§ 3º. A Avaliação da produção científica proceder-se-á considerando trabalhos publicados em periódicos (classificados no Qualis da Área) e livros (Texto integral e capítulo), com vinculação orgânica dos mesmos às linhas de pesquisa do programa.
§ 5º. A pontuação mínima para ingresso e permanência no programa é de 22 (vinte e dois) pontos.
§ 6º Professor permanente sem nenhuma produção em veículos do estrato superior (nos níveis 1, 2 ou 3, de maior pontuação), bem como livro autoral em editora universitária ou nacional, migrará à condição de colaborador.
Referente à produção qualificada, o parágrafo 4º indica:
A pontuação da produção qualificada, considerando veículos indicados acima, será obtida nos termos abaixo:
a) PERIÓDICOS: pontuação máxima de 10 (dez) pontos e mínima de 1 (um) ponto por artigo publicado e a oscilar em sete níveis, do de maior pontuação ao de menor - Nível 1 (10,0
pontos cada), Nível 2 (8,5 pontos cada); Nível 3 (7,0 pontos cada), Nível 4 (5,0 pontos cada) Nível 5 (3,5 pontos cada), Nível 6 (2,0 pontos cada ), Nível 7 (1,0 ponto cada ).
Níveis além do explicitado não pontuam;
b) LIVROS: pontuação máxima de 10 (dez) pontos e mínima de 7 (sete) pontos por livro publicado - com ISBN e Conselho Internacional (10,0 pontos cada) e
com ISBN e Conselho Nacional (7,0 pontos cada). Livros sem ISBN e Conselho não pontuam;
c) CAPÍTULOS DE LIVROS: pontuação máxima de 0,7 pontos e mínima de 0,5 pontos por capítulo publicado - com ISBN e Conselho Internacional
(0,7 pontos por capítulo) e com ISBN e Conselho Nacional (0,5 pontos por capítulo). Capítulos em livros sem ISBN e Conselho não pontuam;
Os infográficos indicam a produção qualificada por docente:
Além dos períodicos, a elaboração/organização de livros e publicação de capítulo de livro também foram considerados.
Em seguida, foram atribuídas notas por docente considerando a quantidade de periódicos e de livros.
Além dessas variáveis, também foi inserida pontuação complementar ao docentes do programa, considerando o quantitativo de orientações de mestrado e doutorado.